Uma fotografia comum, publicada em uma rede social, pode ser usada para produzir uma falsa imagem de nudez com inteligência artificial (deepfake). O conteúdo pode aparecer em perfis falsos, grupos, sites ou plataformas que prometem “remover roupas” de imagens — prática conhecida como nudificação.
No Brasil, esse cenário passou a ter uma resposta mais específica. O Decreto nº 12.976/2026 determina que plataformas indisponibilizem, em até duas horas após notificação, conteúdo íntimo divulgado sem autorização. A regra inclui materiais criados ou manipulados total ou parcialmente por inteligência artificial.
A remoção rápida é uma medida de proteção importante. Mas ela traz uma questão prática: quando o material desaparece antes de ser registrado adequadamente, a vítima pode perder elementos que ajudariam a demonstrar onde o conteúdo foi publicado, quem o divulgou e como ele circulou.
Por isso, diante de um deepfake íntimo ou de qualquer exposição não autorizada, o primeiro passo não deve ser o pânico — deve ser a preservação organizada das evidências.
O que registrar
Antes de pedir a remoção, sempre que for seguro fazê-lo, vale reunir o máximo possível de informações sobre a publicação:
- URL completa da página, postagem, perfil ou grupo;
- nome de usuário e identificação do perfil que publicou ou compartilhou o material;
- data e horário em que o conteúdo foi encontrado;
- capturas de tela que mostrem o conteúdo e o contexto da página;
- texto da publicação, comentários, curtidas e eventuais ameaças;
- links ou direcionamentos para outros grupos, canais, sites e aplicativos;
- qualquer conversa, mensagem ou tentativa de extorsão associada ao caso.
Um print pode ajudar, mas não é suficiente sozinho. Ele pode deixar de fora informações relevantes, como a URL, o horário de acesso, a identidade do perfil, comentários e o caminho por onde o conteúdo foi compartilhado.
“A retirada do conteúdo é importante, mas não deve ser confundida com a preservação da prova”, afirma Regina Acutu, CEO e sócia-fundadora da Verifact, empresa especializada em preservação de evidências digitais. “Quando uma publicação é removida, um perfil é excluído ou uma página muda de endereço, os elementos que permitiam entender o que aconteceu podem deixar de estar disponíveis.”
O que mudou com o decreto
O Decreto nº 12.976/2026 reconhece expressamente que conteúdo íntimo pode ser produzido ou manipulado por IA. A norma também veda que provedores de aplicações gerem ou modifiquem conteúdo íntimo de terceiros por meio de inteligência artificial ou recursos tecnológicos equivalentes.
A regra prevê que a plataforma torne indisponível a exibição não autorizada de conteúdo íntimo em até duas horas após receber a notificação. A comunicação pode ser feita pela própria vítima ou por representação legal, advogado, autoridade policial, Ministério Público ou Defensoria Pública.
A rapidez importa porque a circulação de conteúdo íntimo falso pode ampliar o dano em poucos minutos. Ao mesmo tempo, ela reforça a necessidade de registrar o que aconteceu antes que a publicação seja removida ou alterada.
Um problema que cresce
Em julho, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, identificou 32 sites acessíveis no Brasil que ofereciam ferramentas de IA para a chamada nudificação — isto é, para alterar fotos e criar falsas imagens de nudez.
O problema não é isolado. Pesquisa do Institute for Strategic Dialogue encontrou 31 sites de ferramentas voltadas à criação de imagens íntimas sintéticas não consensuais. Juntos, eles registraram 20,7 milhões de visitas mensais em maio de 2025.
Esses dados mostram que deepfakes íntimos não são apenas uma preocupação futura. São uma forma presente de violência digital, sustentada por plataformas, compartilhamentos e ferramentas que tornam a produção de falsificações mais simples e rápida.
A vítima não tem culpa
Quando uma imagem íntima falsa é criada ou divulgada, a responsabilidade é de quem produziu, publicou, compartilhou ou lucrou com o material — nunca da pessoa retratada.
Preservar provas não significa que a vítima precise enfrentar a situação sozinha. Se houver ameaça, chantagem, extorsão ou risco imediato, procure uma delegacia, a Delegacia da Mulher, a Defensoria Pública ou um advogado de confiança. Para denúncias de violações de direitos humanos, o Disque 100 funciona 24 horas por dia.
A remoção rápida pode interromper parte da circulação. A preservação cuidadosa dos vestígios digitais pode ajudar a transformar uma violência que tenta se esconder em uma ocorrência documentada.
Cuidados de publicação
- Não publique imagens, nomes, links, usernames ou detalhes que permitam encontrar o conteúdo ofensivo.
- Não ensine a acessar ferramentas de “nudificação” nem reproduza buscas que levem a elas.
- Não trate deepfakes íntimos como curiosidade tecnológica: enquadre-os como violência digital e violação de intimidade.
- No texto, apresente a Verifact como fonte especializada e inclua, se possível, outra voz independente — por exemplo, uma advogada de direito digital, pesquisadora de violência de gênero ou representante de organização de apoio às vítimas.
- Antes de publicar, vale solicitar à empresa um link oficial ou cópia do decreto e o levantamento do MJSP que ela menciona, para documentar sua apuração.
Onde denunciar e pedir remoção
1. Denuncie na própria plataforma
Use o botão de denúncia da rede, aplicativo ou site em que o conteúdo apareceu. Procure opções como:
- “Imagem íntima compartilhada sem permissão”
- “Nudez ou atividade sexual”
- “Assédio”
- “Fingindo ser outra pessoa”
- “Conteúdo manipulado por inteligência artificial”
No formulário, informe que se trata de conteúdo íntimo não autorizado, criado ou manipulado por inteligência artificial, inclua a URL e peça expressamente a indisponibilização. O Decreto nº 12.976/2026 prevê a retirada em até duas horas após a notificação válida.
Importante: antes de enviar a denúncia, salve URL, nome do perfil, data, horário, texto da publicação, comentários e capturas de tela. A remoção pode apagar elementos que serão úteis para uma apuração posterior.
2. Registre um boletim de ocorrência
A vítima pode procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou qualquer delegacia e registrar um boletim de ocorrência. Leve ou apresente as evidências reunidas: links, prints, vídeos, perfis, conversas, e-mails e eventuais ameaças ou pedidos de dinheiro. O próprio governo orienta procurar uma DEAM ou delegacia comum para relatar a violência.
Se o caso envolver chantagem, extorsão, perseguição, ameaça, perfil falso ou compartilhamento repetido, isso deve constar detalhadamente no BO.
3. Ligue para o 180
O Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe relatos de violência contra mulheres, inclusive ocorrências no ambiente digital, orienta sobre direitos e encaminha para a rede local de atendimento.
Também é possível entrar em contato pelo WhatsApp: (61) 9610-0180 ou pelo e-mail central180@mulheres.gov.br. Em risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.
4. Use o Disque 100 quando houver criança ou adolescente
Se a imagem, o vídeo, o perfil ou a ameaça envolver criança ou adolescente, denuncie pelo Disque 100, que recebe comunicações sobre violações de direitos humanos também no ambiente on-line. O atendimento pode ser feito pelo telefone 100, pelo WhatsApp (61) 99611-0100, pelo Telegram Direitos Humanos Brasil ou pela plataforma Disque 100 Web.
5. Procure apoio jurídico, se necessário
Quando a plataforma não responde, o conteúdo reaparece ou a vítima precisa identificar responsáveis, um advogado, a Defensoria Pública ou o Ministério Público podem ajudar a solicitar medidas judiciais urgentes, preservação de dados e responsabilização. O decreto prevê que a notificação também possa ser feita por advogado, Defensoria, Ministério Público ou autoridade policial.
Em resumo:
Se uma montagem íntima falsa aparecer usando sua imagem
- Não compartilhe o conteúdo, nem para alertar amigos.
- Registre as provas: URL, perfil, data, hora, texto, comentários e capturas de tela.
- Denuncie dentro da plataforma e peça a remoção por conteúdo íntimo não autorizado criado ou manipulado por IA.
- Faça um BO em uma DEAM ou delegacia comum.
- Ligue 180 para orientação e acolhimento; se houver criança ou adolescente envolvido, acione o Disque 100.
- Em caso de risco imediato, ameaça ou perseguição, ligue 190.

Muito bom